A legislação brasileira concede isenção total do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Diferentemente da parcela isenta para contribuintes com mais de 65 anos, que tem limite mensal, a isenção por doença grave abrange o valor integral desses rendimentos, conforme destaca o InfoMoney .

Têm direito ao benefício pessoas diagnosticadas com doenças como neoplasia maligna (câncer), HIV/Aids, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, entre outras listadas na Lei 7.713/88. A condição deve ser comprovada por meio de laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos estados ou dos municípios. No caso de servidores públicos, o laudo pode ser emitido pelo órgão de origem.

Na declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos e indicar a condição de portador de moléstia grave na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código correspondente (06 – Pensão, proventos ou aposentadoria por moléstia grave). É necessário manter os laudos e exames médicos atualizados, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação. A isenção retroage à data de início da doença, conforme a legislação, permitindo ao segurado recuperar valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.