A legislação brasileira garante aos portadores de moléstias graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Conforme explica InfoMoney , mesmo quem já pagou o imposto nos últimos cinco anos pode pedir a restituição. A medida vale para contribuintes diagnosticados com doenças listadas em lei, independentemente da data do diagnóstico.
Entre as enfermidades que se enquadram estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, fibrose cística, cegueira, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e outras. Para comprovar a condição, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde ou privado, com CID e assinatura do profissional responsável.
O pedido de restituição deve ser feito por meio do programa da Receita Federal, retificando as declarações dos anos anteriores. Caso o valor já tenha sido pago, a devolução é corrigida pela taxa Selic. A orientação é que o contribuinte reúna todos os documentos médicos e comprovantes de rendimentos antes de iniciar o processo, pois a Receita pode exigir comprovações adicionais.