A cantora Marina Sena declarou recentemente que não deseja dividir seus bens. Contudo, conforme reportagem da Exame , a legislação brasileira estabelece restrições significativas, que dependem do regime de bens adotado no casamento ou união estável.

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante a relação são considerados comuns e devem ser partilhados em caso de separação. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas há exceções.

Assim, mesmo que uma pessoa manifeste a intenção de não dividir seus bens, o ordenamento jurídico pode determinar a partilha, especialmente se não houver pacto antenupcial ou se o regime legal padrão for aplicado. A orientação jurídica é essencial para entender as possibilidades.