A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a tributação de dividendos de uma empresa sediada no estado. A decisão, divulgada pelo InfoMoney , considerou que o dispositivo legal questionado elevou de forma substancial a carga tributária, sem observar os princípios da legalidade e da anterioridade.

Na ação, a empresa argumentou que a nova regra, ao tributar dividendos que antes eram isentos, representava um aumento disfarçado de imposto de renda. A magistrada acolheu os argumentos, destacando que a medida poderia inviabilizar o negócio e afetar a distribuição de lucros aos acionistas.

A decisão é liminar e cabe recurso. Caso mantida, poderá abrir precedente para outras empresas contestarem a mesma tributação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não se manifestou sobre o caso.