O Microempreendedor Individual (MEI) que precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ficar atento às regras específicas para informar o faturamento do ano anterior. Conforme reportagem do Exame , é essencial separar a parcela isenta da tributável, pois apenas o lucro efetivo — e não a receita bruta total — é que entra na base de cálculo do imposto.

Para calcular o valor isento, o MEI deve aplicar um percentual sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços de transporte de passageiros e 16% para transporte de cargas. Já o valor excedente a esse percentual é considerado lucro tributável e deve ser lançado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. O restante do faturamento (a parcela isenta) vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Na prática, o contribuinte deve informar o total faturado no ano na declaração, discriminando os valores conforme as fichas corretas. Erros podem levar a malha fina ou à necessidade de retificação. A recomendação é buscar auxílio de um contador ou utilizar o próprio sistema da Receita Federal para garantir que todas as informações estejam de acordo com as normas do Simples Nacional e do IRPF.