Segundo InfoMoney , o cartão de crédito em si não precisa ser declarado no Imposto de Renda, mas as dívidas contraídas por meio dele, empréstimos e cheque especial devem ser informados se o valor total devido ultrapassar R$ 300. A declaração é feita na ficha de Dívidas e Ônus Reais, discriminando credor, tipo de dívida e saldo em 31 de dezembro do ano-calendário.
Para empréstimos e financiamentos, é necessário informar o valor total da dívida, incluindo juros e encargos, mesmo que ainda não tenham sido pagos. Já o cheque especial deve ser declarado pelo saldo devedor no último dia do ano. Caso o contribuinte tenha pago juros sobre essas dívidas, pode deduzir os valores como despesas com juros, desde que a dívida seja relativa a atividades não sujeitas à tributação exclusiva.
A Receita Federal recomenda manter comprovantes e extratos bancários para justificar os valores declarados. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador ou utilizar o programa da Receita, que traz orientações passo a passo. A declaração incorreta de dívidas pode levar à malha fina.