Durante a Copa do Mundo, muitos trabalhadores se perguntam se têm direito a folga nos dias de jogos do Brasil. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há previsão legal que obrigue empregadores a concederem dispensa automática. A decisão cabe a cada empresa, sendo comum que acordos coletivos ou políticas internas estabeleçam regras específicas, como liberação mediante compensação de horas ou trabalho remoto.
Reportagem da Exame explica que mesmo em casos de jogos em horário comercial, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário, a menos que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual. Algumas companhias permitem que o empregado assista ao jogo no local de trabalho ou ajuste a jornada, mas sem prejuízo salarial. A compensação de horas é a alternativa mais comum, desde que formalizada previamente.
Em caso de falta não autorizada, o empregador pode descontar o dia ou aplicar advertência, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A recomendação é que empregados e empregadores dialoguem e formalizem acordos por escrito, evitando conflitos. Para quem deseja acompanhar os jogos, o ideal é negociar com antecedência, seja por banco de horas, folga compensatória ou home office.